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LinkedIn é Multado em 310 Milhões de Euros por Violações ao GDPR

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LinkedIn Multado

Em 24 de outubro, os reguladores da União Europeia multaram o LinkedIn em 310 milhões de euros por violar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). A penalidade destaca a crescente atenção para a proteção dos dados pessoais nas plataformas digitais.

A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC) expressou sérias preocupações sobre a legalidade, equidade e transparência no uso de dados pessoais para publicidade direcionada pelo LinkedIn. De acordo com a DPC, a plataforma utilizou dados dos usuários para direcionamento publicitário sem o devido consentimento, aliás, o que viola as diretrizes do GDPR e os direitos de privacidade dos titulares.

Impacto das Multas e o Aumento da Fiscalização em Proteção de Dados

Essa multa demonstra o aumento da fiscalização sobre grandes empresas de tecnologia no que diz respeito ao uso ético e transparente de dados pessoais. Contudo, as sanções financeiras visam pressionar as empresas a adotarem práticas seguras e transparentes, protegendo a privacidade e os dados dos usuários, um ativo cada vez mais valioso no ambiente digital atual.

O Que o GDPR Diz Sobre Publicidade Direcionada com Dados Pessoais

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) estabelece diretrizes rigorosas para a coleta e uso de dados pessoais, sobretudo especialmente para publicidade direcionada. Os principais requisitos do GDPR para essa prática incluem:

Consentimento Explícito: O GDPR exige que as empresas obtenham o consentimento explícito do titular dos dados para publicidade direcionada (Art. 6). Assim, esse consentimento deve ser claro, informado e livre, dando ao usuário o direito de aceitar ou recusar sem restrições.

Finalidade e Limitação de Uso: Os dados devem ser coletados para finalidades específicas e legítimas, contudo, sem possibilidade de uso incompatível sem novo consentimento (Art. 5).

Transparência: As empresas precisam ser transparentes sobre como os dados utilizados para publicidade, informando as bases legais, finalidades e categorias dos dados processados (Art. 12 e 13).

Direito de Oposição: O GDPR garante o direito dos indivíduos de se oporem ao uso de seus dados pessoais para marketing direto (Art. 21), assim, obrigando as empresas a cumprir essas solicitações.

Esses requisitos visam assegurar que o uso de dados pessoais em publicidade respeite os direitos dos indivíduos. Afinal, as empresas que não seguem essas diretrizes podem enfrentar multas substanciais, como ocorreu recentemente com o LinkedIn e outras gigantes do setor de tecnologia.